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Alimentação Escolar

Fornecedor do Programa de Alimentação Escolar

O cadastramento obrigatório de fornecedores, conforme Resolução SEE nº 2624 de 03/12/2003, estará aberto durante todo o ano letivo nas Coordenadorias Regionais – CRR’s – e/ou Unidades Escolares. O formulário para cadastramento está disponível na internet.
A Coordenadoria Regional deverá examinar a documentação apresentada e a situação do fornecedor junto à Secretaria de Estado de Receita, na internet, no sitehttp://www.sintegra.gov.br/.
As Unidades Escolares, conforme legislação vigente, são autônomas quanto à escolha de seus fornecedores e a aplicação dos recursos financeiros remetidos pela SEE, devendo observar os princípios básicos da Lei 8666/93. Para aquisição de pequenos valores, as escolas devem realizar pesquisas de preços em pelo menos três fornecedores, de forma a assegurar que a compra seja realizada pelo menor preço e melhor qualidade.
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                                         Programa Estadual de Alimentação Escolar

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